Notícias
Justiça Federal do Rio Grande do Sul aplica perspectiva de gênero e afasta carência do INSS para vítima de violência doméstica
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para afastar a exigência de carência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e determinar a concessão imediata de auxílio por incapacidade temporária a uma vítima de violência doméstica.
A decisão considerou as agressões sofridas pela segurada como equiparáveis a “acidente de qualquer natureza”, hipótese prevista na legislação previdenciária que permite a concessão do benefício sem o cumprimento do período de carência.
O processo foi ajuizado por uma mulher de 41 anos, auxiliar de cozinha, que desenvolveu transtorno depressivo recorrente grave após sofrer agressões físicas e verbais, além de ameaças frequentes praticadas pelo ex-marido. Em razão do quadro de saúde, ela precisou interromper as atividades profissionais e não contava com o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal fundamentou a dispensa da carência no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/1991. A decisão entende que o quadro psiquiátrico incapacitante não decorria de uma doença comum ou de predisposição individual, mas constituía consequência direta dos eventos traumáticos provocados pela violência doméstica comprovada no processo.
A sentença também destacou a necessidade de interpretar a legislação considerando os impactos da violência doméstica sobre a autonomia e as condições de vida das vítimas, de modo a evitar a reprodução de desigualdades.
Nesse contexto, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito e o risco decorrente da situação de vulnerabilidade social, psicológica e financeira enfrentada pela autora. Com isso, concedeu tutela de urgência para determinar a implantação imediata do benefício.
A medida assegura à vítima proteção financeira durante o período em que permanece incapacitada para o trabalho em decorrência das consequências da violência sofrida.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br